COVID-19: Linha Emergencial de Créditos para pagamentos

COVID-19: Linha Emergencial de Créditos para pagamentos

Publicada no início de abril de 2020, a Medida Provisória 944 (MP 944) foi responsável por instituir o chamado Programa Emergencial de Suporte a Empregos — que concede linhas de crédito a empresas. O intuito é garantir o pagamento da folha salarial dos funcionários, de modo a preservar empregos e evitar falências em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. 

Como consequência da criação desta MP, os principais bancos do País passaram a oferecer uma linha de crédito emergencial para ajudar a custear a folha de pagamento de pequenas e médias empresas. A ideia é que, desta forma, essas organizações passassem a ter capital de giro para sobreviver a este momento, sem precisar demitir seus funcionários. A medida visa reduzir os impactos econômicos causados pela Covid-19. 

Quem pode utilizar a linha de crédito emergencial?

O benefício é válido apenas para empresas que, em 2019, declararam faturamento entre R$ 360.000 e R$ 10 milhões. Inicialmente, as companhias beneficiadas pelo Programa poderiam financiar até duas folhas de pagamento, com limite de crédito de dois salários mínimos para cada empregado. Em contrapartida, essas organizações não poderiam demitir os profissionais sem justa causa por 60 dias. 

Segundo o Banco Central, o dinheiro obtido por meio do Programa vai direto para a folha de pagamento, ou seja: diretamente para o funcionário assalariado. A empresa, por sua vez, fica apenas com a dívida a ser paga em um prazo de 36 meses, sendo que elas receberão uma carência de 6 meses para início do pagamento. Para solicitar o benefício, a empresa deveria apenas entrar em contato diretamente com o banco que processa sua folha de pagamento. 

Atualizações na MP 944

Quando foi publicada a MP 944, a data limite para que as instituições financeiras formalizassem a linha de crédito financiada pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos era 30 de junho de 2020. Com a baixa liberação do crédito emergencial, entretanto, houve a prorrogação do prazo e, em agosto, a Medida Provisória foi convertida em Lei. Com isso, as regras e o funcionamento da linha emergencial de crédito foram atualizados. 

De acordo com a Lei de número 14.043/2020, têm direito a participar do Programa Emergencial:

  • Empresários;
  • Sociedades simples;
  • Sociedades empresariais e sociedades coorporativas, com exceção das sociedades de crédito;
  • Organizações da sociedade civil;
  • Empregadores rurais. 

Em todos os casos, a empresa empregadora precisa comprovar receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. Os valores são calculados com base no ano de 2019. Assim como no texto inicial, as linhas de crédito devem ser destinadas exclusivamente às folhas de pagamento, podendo valer por 4 meses e sendo limitadas ao valor equivalente a até 2 salários mínimos por empregado.

As empresas que solicitarem as linhas de crédito devem assumir, por contrato, as seguintes obrigações:

  • Fornecer informações verdadeiras;
  • Não utilizar os recursos para uma finalidade que não seja o pagamento dos colaboradores;
  • Não demitir funcionários, sem justa causa, por um período de 60 dias — valendo a partir da data da contratação da linha de crédito. 

Quitação de verbas rescisórias 

De acordo com a Lei do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o crédito aprovado também pode ser usado para quitar verbas rescisórias pagas ou pendentes decorrentes de demissões sem justa causa. Para que isso seja aceito, entretanto, o desligamento em questão precisa ter ocorrido entre fevereiro e agosto de 2020. Não estão sujeitas a este financiamento as verbas trabalhistas indenizatórias ou que estejam associadas a trabalho escravo ou infantil.

Além disso, as empresas que optarem por esta modalidade de financiamento não podem estar com falência decretada, em estado de insolvência civil ou com as atividades encerradas. Isso porque a contratação dessas linhas de crédito constitui uma dívida irrevogável e irretratável. 

Covid-19: quais outras medidas econômicas foram criadas?

Arcar com a folha de pagamento certamente não foi a única dificuldade enfrentada pelas empresas neste período difícil de pandemia. Isso porque, com recomendação do isolamento social e medidas restritivas de funcionamento, diversas organizações precisaram suspender ou adaptar drasticamente suas atividades. Para tentar minimizar o prejuízo, diversas medidas foram criadas. 

Além da citada linha de crédito para o pagamento de salários, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou também uma linha de crédito exclusiva para pequenas empresas, de modo a ajudar esses negócios com capital de giro. O Governo Federal criou, ainda, a linha de crédito Proger Urbano para ajudar micro e pequenas empresas a ter capital de giro. 

A principal diferença entre as linhas de crédito criadas pelo Governo e pelo BNDES está na fonte dos recursos disponibilizados. Além das citadas, foram alteradas as regras para facilitar o acesso ao crédito vinculado ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), destinado a MEIs e microempresas com faturamento anual de até R$ 200 mil. 

Outras medidas econômicas fundamentais nesse período crítico foram:

  • Auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e pessoas desempregadas;
  • Prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional para empresas optantes deste sistema de tributação;
  • Novas regras para o trabalho remoto;
  • Permissão para antecipação de férias;
  • Adiamento do recolhimento do FGTS;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Possibilidade de redução do salário ou suspensão do contrato, mediante estabilidade profissional;
  • Permissão para solicitação do seguro desemprego para profissionais que tiveram o salário reduzido;
  • Suspensão de exigências administrativas específicas. 

O papel da contabilidade

Em um momento de crise econômica e social, investir na profissionalização da contabilidade pode fazer a diferença para as empresas que estão tentando sobreviver neste cenário de pandemia. Inevitavelmente, a maioria das organizações precisou se adaptar à situação, adotando métodos alternativos de trabalho, adequando contratos e até mesmo mudando sua área de atuação. 

Como consequência, tanto as regras tributárias como a gestão de processos podem sofrer mudanças. Nesse sentido, contar com o apoio de um escritório de contabilidade permite que os gestores recebam orientação especializada a respeito dos benefícios tributários concedidos pelo Governo, além de conhecimento para enfrentar a crise da melhor maneira possível. Além disso, a contabilidade ajuda a manter as documentações fiscais em dia, garantindo que nenhum prazo seja perdido.

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