O benefício emergencial e a ajuda compensatória são valores pagos ao trabalhador nos casos em que foi firmado um acordo entre empregador e funcionário para redução da jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Essas situações devem sempre ser informadas adequadamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto Sobre a Renda — Pessoa Física (DIRPF).
Durante o estado de calamidade pública, a legislação permite que os empregadores brasileiros negociem acordos que permitam o alívio econômico da empresa sem que os trabalhadores sejam cortados de seus cargos. Ao longo do ano de 2020, em que todo o País enfrentou uma grave crise com a chegada da pandemia de Covid-19, praticamente todas as organizações precisaram fazer acordos com seus colaboradores.
Entenda melhor o que são e como funcionam cada um desses acordos a seguir:
Benefício emergencial: o que é e para quem é voltado?
O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pelo Governo Federal como parte de um programa instituído pela Medida Provisória 936/2020 — que posteriormente foi convertida na Lei 14.020/2020. O benefício, que não deve ser confundido com o auxílio emergencial, é destinado a trabalhadores que formalizaram acordos com seus empregadores.
O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia, com base nas informações salariais do trabalhador dos meses anteriores e corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o funcionário teria direito caso fosse demitido. Isso significa, portanto, que a quantia recebida é diferente de pessoa para pessoa. Este benefício é pago pelo Governo e financiado pela União.
Ajuda compensatória: o que é e como funciona?
A ajuda compensatória, por sua vez, é um valor pago ao funcionário para compensar a redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho. Trata-se de um pagamento complementar ao valor do Benefício Emergencial, em que o empregador desembolsa uma quantia para que o trabalhador continue recebendo o mesmo valor de seu salário normal. Este é considerado um valor indenizatório, e deve ser financiado pelo empregador.
Como ficam esses benefícios no Imposto de Renda?
Uma vez que o benefício emergencial e a ajuda compensatória são rendimentos concedidos em caráter de contingência, muitas pessoas que negociaram a redução salarial ou a suspensão do contrato naturalmente ficaram sem saber se esses recebimentos deveriam ser declarados no Imposto de Renda — e como fazer isso. Para esclarecer essa questão, a própria Receita Federal divulgou um manual a respeito do assunto.
De acordo com o manual de instruções de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano 2020, a ajuda compensatória paga pelos empregadores deve ser lançada como rendimentos isentos e não tributáveis. Além disso, é necessário que seja informado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora, ou seja: da empresa empregadora responsável pelo pagamento indenizatório ao trabalhador.
O Benefício Emergencial, por outro lado, é considerado um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e, portanto, deve ser declarado como tal. Na hora de preencher a fonte pagadora, neste caso, o trabalhador deve colocar o CNPJ da própria Receita Federal — que é 00.394.460/0572-59. O ideal é que, em ambos os casos, seja informado a natureza dos valores para facilitar a identificação.
Vale destacar que, mesmo sendo a ajuda compensatória seja um rendimento isento, é necessário que todos os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda não deixem de incluir este dado em meio seus rendimentos declarados. Dessa forma, a Receita Federal terá informações para cruzar todos os dados referentes às entradas e saídas financeiras entre as pessoas físicas e jurídicas do País.
Como saber quanto foi recebido de BEm e ajuda compensatória?
Uma vez que os valores pagos pelo Benefício Emergencial são baseados na média salarial de cada trabalhador, os valores podem ser bastante variáveis quando comparados de pessoa para pessoa. Para descobrir sua situação e ter informações detalhadas a respeito de quais valores foram pagos como Benefício Emergencial e quais são referentes à ajuda compensatória, basta acessar sua Carteira de Trabalho Digital ou consultar sua fonte pagadora (empresa empregadora).
Entenda a importância do benefício emergencial
Com a pandemia de Covid-19, a necessidade de estabelecer medidas de isolamento social e as regras de controle sanitário adotadas para controlar a disseminação da doença, muitas empresas tiveram sua operação drasticamente afetada. Para tentar minimizar este impacto e frear o crescimento do desemprego no País, foram criadas medidas emergenciais para ajudar os trabalhadores e empresas que mantêm uma relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram prejudicados pela quarentena.
O Benefício Emergencial é um auxílio pago aos trabalhadores registrados pela CLT e que tiveram os contratos suspensos temporariamente ou os salários reduzidos e a jornada de trabalho reduzida. O pagamento, entretanto, não é automático e depende diretamente do estabelecimento de um acordo entre o trabalhador e o empregador. Este acordo precisa ser informado ao sindicato trabalhista ou ao Ministério da Economia.
O benefício também cobriu os trabalhadores que atuam no chamado regime intermitente e, neste caso, o pagamento é automático.
O que é o auxílio emergencial?
Devido ao nome semelhante e à ocasião em que os dois benefícios foram concedidos, muitas pessoas podem confundir o Benefício Emergencial com o Auxílio Emergencial. Enquanto o primeiro é voltado aos trabalhadores com contrato regido pela CLT, o auxílio é voltado aos desempregados, trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) — que também foram profundamente afetados pela pandemia.
No caso do auxílio emergencial, o rendimento é considerado tributável e deve constar no Imposto de Renda do indivíduo. Para que o indivíduo seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter ficado abaixo dos R$ 22.847,76. Nos casos em que o valor ficou acima deste montante, o auxílio precisa não apenas ser declarado como devolvido ao fisco. O valor a ser devolvido é calculado pelo próprio programa do Imposto de Renda.
Se você ainda tem dúvidas a respeito dos programas emergenciais criados pelo Governo Federal ou sobre a declaração do Imposto de Renda, entre em contato com a DJ Contabilidade e converse com nossos especialistas.