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Imposto de Renda 2021: saiba por onde começar

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos individuais referentes a salários, aluguéis, aposentadoria, pensão,…

10 de março de 2021

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos individuais referentes a salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria, entre outras fontes. Como o nome indica, o valor cobrado é proporcional à renda da pessoa, ou seja: o indivíduo que tem renda maior, pagará mais imposto do que aquele que possui menos renda.

Trata-se de um tributo que acompanha a evolução patrimonial da população, o que é feito por meio de uma declaração anual obrigatória feita por trabalhadores e empresas. A declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas geralmente é feita do início de março até o fim de abril, período em que os indivíduos devem apresentar todos os seus ganhos e gastos referentes ao ano anterior.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Em 2021, são obrigados a declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que ganharam acima de R$ 28.559,70 ao longo de todo o ano de 2020. Esta é a mesma faixa dos anos anteriores, ou seja: não houve atualização da tabela em relação ao ano passado, mesmo com a crise causada pela pandemia do novo Coronavírus.

A principal mudança, e que impacta uma grande parcela da população, está na exigência de declaração por parte dos indivíduos que receberam o auxílio emergencial — um programa criado para ajudar no enfrentamento à Covid-19 e as altas taxas de desemprego geradas. Vale destacar, entretanto, que precisam declarar o auxílio apenas aqueles que tiveram outros rendimentos tributáveis somando pelo menos R$ 22.847,76.

Também precisam declarar o IR todos aqueles indivíduos que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00. É o caso de pessoas que ganham alimentação, transporte e reembolsos da empresa em que trabalham;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil e se mantiveram até o final do ano de 2020;
  • Exercem atividades rurais e tiveram receita bruta acima de R$142.798,50;
  • Venderam imóveis residenciais e obtiveram algum lucro na operação, em um prazo de 180 dias, e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Possuem bens no valor total superior a R$ 300 mil.

Posso declarar mesmo sem estar entre os casos obrigatórios?

Quem não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade está dispensado da entrega do Imposto de Renda, mas pode optar por fazer a declaração mesmo assim. Nesses casos, o documento pode ser útil como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos, por exemplo.

O que é preciso declarar no IRPF?

Todos os rendimentos do ano 2020 devem ser declarados no Imposto de Renda a ser entregue em 2021, incluindo bens, saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho, gastos com educação, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, dependentes e diversos outros rendimentos — inclusive os isentos e não tributados.

Nem todas as despesas poderão ser deduzidas do imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para seu caso. O ideal é contar com o apoio especializado de uma empresa de contabilidade, que já possui conhecimento específico a respeito de todos os tributos e regras atualizadas que influenciam diretamente na declaração do Imposto de Renda.

A DJ Contabilidade está sempre disponível para te atender a ajudar da melhor maneira, ajudando a reduzir os custos e burocracias referentes à tributos e contabilidade em geral.

O que pode ser deduzido do Imposto?

Declarar todas as suas despesas cuidadosamente é importante para garantir a restituição do máximo valor possível, além de permitir que seja cobrado o menor valor de imposto. A ajuda de uma empresa de contabilidade também pode ser importante nesse sentido, uma vez que garante o preenchimento adequado de todas as informações pertinentes ao Imposto de Renda.

É importante lembrar que existem duas possibilidades para entregar o IR: pelo modelo simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto e é limitado a R$16.754,34, e o modelo completo — que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que a pessoa teve ao longo do ano. Alguns valores que podem ser deduzidos do Imposto de Renda e devem ser devidamente informados são:

  • Dependentes: tais como pais, filhos e companheiros;
  • Pensão alimentícia: o valor pago é dedutível, quando foi estabelecido por decisão judicial ou acordo extrajudicial;
  • Educação: despesas com educação infantil, fundamental, ensino médio e curso superior do contribuinte ou seus dependentes também podem ser deduzidas do Imposto de Renda;
  • Saúde: valores pagos para consultas, planos de saúde, internações, atendimentos psicológicos, dentistas e demais serviços de saúde também podem ser deduzidos integralmente;
  • Previdência Social ou Privada: é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes.

Como fazer a declaração?

As empresas e bancos têm o dever de disponibilizar os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados/clientes. Este é um documento essencial para o preenchimento da declaração, juntamente com:

  • Documentos pessoais (tais como RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Contrato social das empresas as quais é sócio, caso aplicável;
  • Documentação de consórcios contemplados ou não;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Todos esses dados devem ser inseridos no programa da Receita Federal, que pode ser instalado no seu computador pessoal ou até mesmo dispositivos móveis. Após o preenchimento, basta transmitir a declaração, imprimir o recibo e gerar uma cópia de segurança do arquivo — que pode ser usada para fazer a declaração do ano seguinte.

Qual a melhor opção: declaração completa ou simplificada?

O programa de preenchimento da declaração já possui uma função que mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa para ele, de acordo com as informações declaradas. Portanto, na dúvida, basta preencher tudo corretamente para descobrir qual o modelo mais interessante para seu caso.

Quando será feita a restituição?

Os valores serão pagos em 5 lotes, distribuídos entre os meses de maio e setembro de 2021. A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. As datas são as seguintes:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Principais mudanças em relação a 2020

Como foi explicado, a principal mudança exigida para a declaração de 2021 diz respeito ao Auxílio Emergencial, que é considerado um rendimento tributável. Entretanto, também vale a pena destacar a inclusão de criptoativos na ficha de Bens e Direitos, bem como enviar informações a respeito de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final, bem como outras pequenas mudanças.

Para saber mais sobre a declaração do Imposto de Renda e não errar no momento de preencher seus dados, entre em contato com os profissionais da DJ Contabilidade!

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