O pagamento de impostos é essencial para que uma empresa possa atuar dentro da legalidade, e estar em dia com suas obrigações fiscais evita a punição com multas e até mesmo suspensão do funcionamento do negócio. O sistema tributário brasileiro é bastante complexo, sendo regido por uma legislação bastante vasta e detalhada, e recolher tributos de forma adequada nem sempre é uma tarefa simples.
Para o empresário, o pagamento de impostos normalmente já é uma tarefa que gera bastante preocupação e pode impactar nas finanças do negócio. Se houver bitributação, então, o pagamento das duas cobranças pode se tornar um verdadeiro transtorno para os lucros do empreendimento. Entenda, a seguir, o que é e como evitar que ocorra mais de uma mesma cobrança para o mesmo tributo.
Entenda como é feita a cobrança de impostos no Brasil
O primeiro passo para entender o que é a bitributação consiste em compreender o funcionamento da arrecadação fiscal no País. Os impostos brasileiros seguem a Constituição Federal de 1988, que separa o poder e a responsabilidade da União, estados e municípios. De acordo com as normas, cada um desses entes tem o poder de cobrar impostos sobre determinadas situações, e eles não podem aplicar cobranças sobre um mesmo fator.
Quando uma pessoa física ou jurídica tem um imóvel na área urbana de uma cidade, por exemplo, é cobrado o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Este é um tributo cobrado de maneira anual pelos municípios, e os recursos arrecadados são direcionados à gestão municipal. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por sua vez, é cobrado pelos estados.
Cada entidade da organização político-administrativa do Brasil, portanto, se responsabiliza pela cobrança de impostos diferentes, sendo proibidos de cobrar taxas referentes a situações que são competência de outros entes federativos. Também cabe a cada um deles estabelecer os princípios e base de cada cobrança.
O que é bitributação?
A chamada bitributação ocorre quando dois entes federativos cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, caracterizando uma prática inconstitucional em que um agente federativo está fazendo uma cobrança sobre algo que é competência de outro. Para o contribuinte, esta é uma ocorrência que gera uma cobrança extra sobre o imposto pago, o que afeta diretamente suas finanças.
Existem diferentes situações que podem levar à bitributação. Um dos mais comuns ocorre quando um imóvel localizado em região considerada indefinida, sendo cobrado pelo imposto referente à área rural (aplicado pela União) e à área urbana (município). Para solucionar esta questão, cabe ao proprietário comprovar que o imóvel está localizado em apenas uma localidade, efetuando assim o pagamento de apenas um tributo.
De acordo com a legislação vigente, entretanto, há somente duas situações nas quais a bitributação é permitida. São elas:
- Em caso iminente de guerra, na qual o governo pode instituir impostos extraordinários;
- Em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre uma determinada renda.
Como a bitributação afeta sua empresa?
A bitributação pode afetar diretamente o planejamento financeiro de uma organização, uma vez que faz com que o empresário pague duas vezes por um mesmo fato gerador. Além de ser uma situação inconstitucional e ilegal, este tipo de ocorrência reduz a margem de lucro da empresa e compromete drasticamente suas finanças.
Dependendo do tipo de imposto que é cobrado em duplicidade, o faturamento da empresa pode ficar seriamente comprometido. Isso porque tributos como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) crescem de maneira proporcional ao volume de vendas, podendo afetar os lucros da empresa de maneira exponencial quando há um bom faturamento.
Por isso, é importante que a empresa esteja sempre atenta para evitar ao máximo que este tipo de bitributação ocorra, de modo a preservar os ganhos do negócio. A boa notícia é que, com o devido cuidado e planejamento, é possível prevenir que este tipo de cobrança em duplicidade ocorra.
Como evitar a bitributação?
Para evitar a bitributação e os reflexos dela sobre seus lucros, é necessário estar sempre atento aos pagamentos tributários para que eles não sejam feitos em duplicidade. Vale lembrar que, no caso de empresas que trabalham com operações internacionais, a cobrança duplicada de impostos tem respaldo constitucional, podendo ser aplicada especialmente quando a transação é feita com países que não possuem acordos tributários com o Brasil.
À exceção deste caso, a bitributação pode ser evitada a partir de um planejamento tributário bem estruturado, que permita entender todos os impostos que deverão ser pagos pela empresa. Este tipo de estudo também favorece a criação de estratégias que favorecem a redução da carga tributária a partir de métodos legais. A melhor forma de fazer isso é com auxílio de uma empresa de contabilidade.
Algumas dicas essenciais para evitar a bitributação são:
- Acompanhe as cobranças de perto;
- Encontre o Regime Tributário mais adequado para sua empresa e liste todos os tributos que deverão ser pagos;
- Invista em compliance tributário, uma ciência estratégica que garante que as atividades empresariais sejam desempenhadas dentro das normas e legislação tributária, aplicando mudanças sempre que necessário;
- Conte com uma equipe de apoio especializada.
Entenda a diferença entre bitributação e bis in idem
Embora ambos os conceitos estejam relacionados à cobrança de mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador, a bitributação e o bis in idem são bastante diferentes — especialmente no que diz respeito à legalidade da cobrança. O termo “bis in idem” pode ser traduzido para “a mesma coisa duas vezes”, e se caracteriza por ser um fenômeno fiscal em que um único ente federativo efetua mais de uma tributação sobre um único fato gerador.
O bis in idem não é expressamente proibido pela Constituição, uma vez que não é resultante de uma invasão da competência tributária. Um exemplo comum deste tipo de cobrança é quando uma empresa faz o pagamento referente ao Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Luco Líquido. O recolhimento dessas duas taxas é direcionado ao Governo Federal, não sendo classificado inconstitucional ou se enquadrando como bitributação.