Se você precisa realizar a migração de regime tributário e não sabe como sair do MEI para o Simples Nacional, você pode acabar se confundindo ao longo de todo o processo. Principalmente para empresas que estão em fase de grande crescimento, esse tipo de transição é muito comum (sendo ocasionada por desenquadramento legal por parte da receita ou optada pela própria empresa em questão).
Geralmente, o empresário que opta por sair do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para adotar o Simples Nacional, realiza este tipo de solicitação por questões financeiras. Isto porque, a medida que a empresa cresce, migrar para este tipo regime se torna mais vantajoso, pois neste formato além da empresa contribuir com valores mais condizentes com os lucros do negócio, ganha-se também um status de visibilidade dentro do mercado)
Diferença entre MEI e Simples Nacional
A principal diferença está no regime tributário apresentado. O microempreendedor individual é caracterizado por ser uma pessoa jurídica atuante por conta própria, similar ao autônomo. O empresário tem o faturamento máximo de R$81 mil ao ano e sua carga tributária é reduzida, seu sistema de contribuição é único e feito através de um documento e arrecadação simplificado.
Já o simples nacional é um enquadramento de regime tributário para micro e pequenas empresas que não obtenham o faturamento bruto anual acima de R$81 mil. É caracterizado como simples por ele juntar 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASED, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia de cálculo para pagamento.
Migrando do MEI para o Simples Nacional
O microempreendedor individual pode solicitar a migração para o regime do simples nacional por conta própria ou por desenquadramento legal. As principais situações que levam a alteração, são:
- O faturamento ultrapassar R$81 mil ao ano;
- Admissão de novos funcionários;
- Entrada de sócios;
- Abertura de uma nova empresa no nome do titular da MEI ou abertura de filial;
- Introdução de atividades não listadas ao MEI.
O empresário deve estar atento aos prazos de regulamentação e formalização, já que os processos são um pouco distintos. Todavia, o primeiro a se fazer é acessar a página de serviços do SIMEI, e fazer solicitação de desenquadramento.
No entanto, é importante reavaliar se há, de fato, a necessidade da migração, pois, uma vez realizada, a mudança de regime é irreversível no período de um ano. Por isso, para realização de todas as etapas do processo, pode ser interessante contar com um escritório de contabilidade especialista em migração de regime tributário, para que tudo seja feito de forma coordenada e organizada.