Sabemos que empreender no Brasil não é uma tarefa das mais fáceis. É bem verdade que avançamos muito nos últimos anos, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido. Ainda hoje, o empresário se depara com procedimentos muito burocráticos junto aos órgãos públicos e precisa arcar com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Como se não bastasse, continuamos a sofrer com a inflação e a instabilidade econômica.

contador é um profissional especializado e de confiança, que geralmente fica encarregado do cálculo de todos os tributos devidos ao Município, Estado e União. Além disso, também zela pelo cumprimento das obrigações tributárias impostas por lei, bem como da manutenção de livros contábeis. O contador pode desempenhar também uma função de consultor no que diz respeito ao fluxo de caixa, receitas, investimentos e planejamento tributário da empresa.

Para sedimentar a importância da contabilidade na empresa, suponhamos que um produto seja vendido e o comprador não efetue o pagamento. O famoso “calote”. De acordo com a lei, a empresa não está obrigada a recolher os tributos relativos a esse produto, no entanto, a maior parte dos micro e pequenos empresários não possui uma estrutura contábil capaz de evitar esse e muitos outros passivos.

O não pagamento do DAS irá gerar multas e juros conforme Art. 38 da Resolução CGSN nº 94/2011, a responsabilidade é atribuída ao CNPJ da empresa negligente.

São arquivos distintos, entregues separadamente. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014: I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e III – as pessoas jurídicas imunes e isentas. A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Conforme Resolução CFC 1.136/2008, item 8 a depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

A Multa Rescisória será calculada utilizando o “Valor Base para Cálculo do Recolhimento Rescisório” existente na conta vinculada do trabalhador ou fornecido pela empresa, acrescido dos valores recolhidos e não processados e/ou não individualizados e dos valores do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e aviso prévio indenizado.

Após ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá:

  • Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
  • Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
  • Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

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