Quero começar este artigo perguntando se você, assim como muitos, paga diversas taxas para o município, sem sequer saber do que elas se tratam. Se a sua resposta for “sim”, não se preocupe, a grande maioria das pessoas age assim também, o que pode ser um risco para a sua a saúde da sua empresa.
É importante que pessoas que tenham o poder de decisão nas grandes empresas saibam exatamente o que e pelo que estão pagando, principalmente se o assunto for sobre taxas municipais. Lendo esse artigo eu te garanto que isso não vai mais acontecer.
Saber para onde o seu dinheiro está indo é o princípio para obter sucesso nos negócios.
Taxas e impostos são equivalentes?
Não! Taxas são tarifas cobradas igualitariamente entre os seus contribuintes, portanto, é muito importante que você conheça quais são os tipos de taxas municipais existentes, para que, a partir disso, você entenda com quais consegue trazer uma boa economia para a sua empresa.
Mas, para que as taxas municipais existem? Para onde o valor arrecadado vai?
A receita arrecadada com as taxas municipais contribui para o Estado custear algumas agendas públicas, como:
- Saúde;
- Educação;
- Segurança.
Dito isto, as taxas municipais são divididas em dois tipos, ambas regulamentadas pelo artigo 145 do Sistema Tributário Nacional.
- Taxas de Serviço;
- Taxas de Poder de Polícia.
Taxas de Serviço
Saiba quais são os serviços taxados nessa modalidade, para isso é importante que você saiba que eles são pautados com base em dois artigos do Código Nacional Tributário, o 77 e o 79.
Sabendo isso, os serviços que se encaixam nesse tipo de taxa são os que estão dispostos a seguir:
- Serviços utilizados efetivamente: quando usufruído a qualquer título.
Esse tipo de serviço pode ser usado diretamente pelo contribuinte. Ou seja, o Estado lhe presta um serviço, ao fornecer a certidão, e você (contribuinte) paga pelo mesmo ao recebê-lo diretamente ou por usufruir da sua prestação pelo Estado.
- Serviços utilizados potencialmente: mediante atividade administrativa, em efetivo funcionamento, ao estar disposto para uso, quando sendo de utilização compulsória.
São serviços que, independente do uso, serão cobrados para o contribuinte, como por exemplo, a coleta de lixo.
Taxas Municipais de Poder de Polícia
Agora você vai se surpreender!
Apesar do nome, essa taxa não se refere à atividade policial dos órgãos de segurança pública.
Ela se refere nada mais nada menos que ao ato de fiscalização do poder público. Portanto, ela é cobrada dos estabelecimentos que precisam de autorização para exercerem suas atividades.
São empresas com atividades com aspecto como: condições sanitárias, segurança e afins.
Tributos equivalentes aos tipos de taxa
Sendo assim, para cada um desses tipos de taxas, existem os seus tributos, que é o que veremos a seguir.
Cada município possui os seus tributos e taxas, bem como, os seus valores e, na cidade de São Paulo existem algumas particularidades.
TFE PMSP: o que é?
É a sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, mais conhecida como Taxa de Funcionamento.
É um tributo municipal cobrado anualmente, referente a atuação dos órgãos executivos que exercem poder de polícia, como já mencionado acima.
Na cidade de São Paulo então, as atividades abrangidas por essa taxa municipal são:
- Controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano;
- Da higiene;
- Da saúde;
- Da segurança;
- Dos transportes;
- Da ordem ou tranquilidade públicas;
- Atividades permanentes de vigilância sanitária.
São ações válidas para todos os estabelecimentos comerciais presentes no município.
O valor cobrado fica em média de R $150,00 anuais, e é emitido sempre no dia 10 de julho de todos os anos. Dependendo da atividade exercida, a taxa pode chegar até R $20 mil, e pode ser dividida em até 5 vezes.
O pagamento é obrigatório para quais atividades?
A TFE é obrigatória para praticamente todos os serviços prestados dentro de um município. São eles:
- Comércios;
- Indústrias;
- Serviços;
- Organizações sociais;
- Fundações;
- Associações;
- Profissionais liberais;
- Pessoas físicas que exercem atividades econômicas.
Apenas quem fica de fora dessa lista extensa é o MEI (microempreendedor individual), que possui isenção até que faça a migração para ME (microempresa). Essa exceção existe porque o MEI já realiza o recolhimento dos seus tributos mensais pelo Simples Nacional.
Como o município calcula a cobrança da TFE?
O cálculo da TFE é feito com base nas atividades econômicas exercidas pela sua empresa. Além disso, algumas cidades consideram, ainda, o número de funcionários que a companhia possui.
Por isso, ao abrir uma empresa, fique de olho nas atividades que serão relacionadas, pois quanto mais atividades, maior o valor da TFE.
Como consultar e emitir a TFE?
Na cidade de São Paulo a TFE deixou de ser enviada aos endereços cadastrados no sistema desde o ano de 2017. Por isso, é importante você ficar atento às datas para verificar a emissão e realizar o pagamento.
A emissão da guia de pagamento é feita online diretamente no site da prefeitura, através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/
O cálculo do documento é feito automaticamente pelo sistema da prefeitura, e você pode verificar a composição integral da fatura.
E se eu não pagar a TFE?
Caso você se esqueça de realizar o pagamento da TFE ou não se atente aos prazos, você pode ser punido com graves sanções administrativas que podem, inclusive, gerar cobranças judiciais.
Listei algumas delas abaixo:
Pagamento de juros e multa por atraso;
- Bloqueio da Inscrição Municipal, o que impede a emissão de notas fiscais;
- Protestos;
- Inscrição em Dívida Ativa;
- Exclusão do Simples Nacional.
Essas são somente algumas das penalidades que a sua empresa pode sofrer.
É importante, ainda que, em caso de alteração de atividade econômica, seja realizada a comunicação à prefeitura, para atualização dos dados junto à Secretaria das Finanças.
Importância de uma empresa especializada para assessoria com relação às taxas municipais
No ponto acima vimos o quão importante é manter toda a questão administrativa e tributária da sua empresa em dia, para que não ocorram problemas judiciais ou até mesmo o fechamento dos seus negócios.
Mas como dar atenção e se lembrar de tantas burocracias na rotina corporativa diária? Fica praticamente impossível.
Por isso, queremos nos colocar à disposição para te ajudar com esses e muitos outros assuntos pertinentes à contabilidade da sua empresa. Temos uma equipe especializada esperando para te atender.
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