Apesar do e-Social ter prorrogado algumas de suas datas, importante frisar que o ano de 2019 trouxe significativas mudanças em seu cronograma. Com a fase inicial de implementação tendo começado ainda em 2018, a partir deste ano, as empresas passarão a ter algumas obrigações relacionadas a plataforma.
Justamente por conta disto, é fundamental contar com uma contabilidade profissional para cuidar do e-social e dar baixa nas informações que a sua empresa precisa apresentar para o governo. Por isso, confira abaixo tudo que o precisa saber sobre o sistema e adotar já para 2019:
Mudanças no e-Social 2019
Para facilitar a organização e tornar prático a experiência na plataforma, o e-Social estabeleceu quatro diferentes grupos de empresa e cada um deles com suas próprias responsabilidades. São eles:
e-Social Grupo 1
As empresas que fazem parte deste grupo, correspondem àquelas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Já a partir de julho, este conjunto deve enviar para a Receita Federal, a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para fazer o recolhimento de FGTS e fazer o envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
e-Social Grupo 2
Já nesta classificação, estão todas as outras empresas que NÃO registraram faturamento superior a R$ 78 milhões. Um dado importante atrelado a esta categoria, é que já a partir de janeiro, todas as empresas têm o dever de enviar todas as folhas de pagamento e a partir de abril, passou a vigorar a obrigatoriedade de substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.
e-Social Grupo 3
No terceiro grupo, estão empregadores em pessoa física, empresas da categoria do Simples Nacional, produtores rurais em pessoa física e organizações sem fins lucrativos. E justamente para essa classe, estão as maiores mudanças registradas para o e-Social em 2019: já a partir deste ano, as empresas deverão todas as fases obrigatórias. De acordo com o calendário, desde janeiro devem enviar as folhas de pagamento, em abril todas as informações de segurança e saúde, e a partir de julho e outubro, respectivamente, devem enviar a substituição do GFIP para recolhimento do FGTS e substituição do FGIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.
e-Social Grupo 4
Por fim, o grupo quatro corresponde aos órgãos públicos e organizações internacionais. Para este ano, não há alterações. No entanto, em 2020 é necessário que estas empresas adequem-se às obrigações dos outros grupos.